23 de abr. de 2021

Governo do RN publica novo decreto com toque de recolher menor; veja regras

 

Por G1 RN

 


Governadoria do Rio Grande do Norte — Foto: Thyago Macedo

Governadoria do Rio Grande do Norte — Foto: Thyago Macedo

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (23) o novo decreto que estabelece as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 no estado até o próximo dia 12 de maio. Entre as mudanças, em relação as normas em vigor até esta sexta-feira (23), está a flexibilização do toque de recolher, que será das 22h às 5h nos dias de semana. Até então, o horário era das 20h às 6h.

Segundo o decreto, o toque de recolher significa proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo populacional e aglomerações aos domingos e feriados, em horário integral e nos demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.

governo anunciou as novas regras nesta quinta-feira (22), após reunião com municípios, mas prefeitos, inclusive o de Natal, Álvaro Dias, afirmaram que iriam publicar decretos próprios com maior flexibilização.

Serviços que podem funcionar mesmo durante o toque de recolher:

  • serviços públicos essenciais;
  • serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
  • farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
  • atividades de segurança privada;
  • serviços funerários;
  • petshops, hospitais e clínicas veterinária;
  • serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
  • correios, serviços de entregas e transportadoras;
  • oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
  • oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
  • oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
  • serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
  • lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
  • postos de combustíveis e distribuição de gás;
  • hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
  • lavanderias;
  • atividades financeiras e de seguros;
  • imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
  • atividades de construção civil;
  • serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • atividades industriais;
  • serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
  • serviços de transporte de passageiros;
  • serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
  • cadeia de abastecimento e logística.

Nenhum comentário:

Postar um comentário