Decreto publicado nesta sexta-feira (23) vale a partir do sábado (24) até 12 de maio.
Por G1 RN
Governadoria do Rio Grande do Norte — Foto: Thyago Macedo
O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (23) o novo decreto que estabelece as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 no estado até o próximo dia 12 de maio. Entre as mudanças, em relação as normas em vigor até esta sexta-feira (23), está a flexibilização do toque de recolher, que será das 22h às 5h nos dias de semana. Até então, o horário era das 20h às 6h.
Segundo o decreto, o toque de recolher significa proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo populacional e aglomerações aos domingos e feriados, em horário integral e nos demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.
O governo anunciou as novas regras nesta quinta-feira (22), após reunião com municípios, mas prefeitos, inclusive o de Natal, Álvaro Dias, afirmaram que iriam publicar decretos próprios com maior flexibilização.
Serviços que podem funcionar mesmo durante o toque de recolher:
- serviços públicos essenciais;
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
- atividades de segurança privada;
- serviços funerários;
- petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
- correios, serviços de entregas e transportadoras;
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- postos de combustíveis e distribuição de gás;
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
- lavanderias;
- atividades financeiras e de seguros;
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
- atividades de construção civil;
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais;
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- serviços de transporte de passageiros;
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- cadeia de abastecimento e logística.
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